- 1 -Cada Departamento dispõe de uma Comissão de Avaliação por área científica ou de formação predominante, composta por três membros nomeados pelo Reitor, de entre os doutorados e especialistas em tempo integral mais graduados ou com maior antiguidade na respetiva área.
- 2 -Compete às Comissões de Avaliação:
- a)Adequar o modelo de avaliação a cada uma das respetivas áreas científicas;
- b)Proceder à validação dos elementos relevantes para a avaliação introduzidos por cada um dos avaliados;
- c)Dar parecer sobre as razões apresentadas pelos avaliados em sede de reclamação de interessados;
- 3 -O mandato dos membros das Comissões de Avaliação é de três anos, para efeitos de início dos processos de avaliação dos docentes que perfazem o triénio nesse período, devendo as Comissões levar até ao seu termo todas as avaliações iniciadas.
- 4 -As Comissões de Avaliação são presididas pelo professor mais graduado e/ou com maior antiguidade.
Artigo 15.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017