- 1 -A perda, furto ou extravio do Cartão Jovem Municipal deverão ser comunicados ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de dois dias úteis.
- 2 -Em caso de perda, furto ou extravio do Cartão Jovem Municipal, o respetivo titular poderá solicitar a emissão de um novo cartão, suportando os respetivos custos.
Artigo 12.º — Perda, furto ou extravio do Cartão Jovem Municipal
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019