- 1 -Quaisquer pessoas singulares ou coletivas podem disponibilizar vantagens aos portadores do Cartão Jovem Municipal, as quais são extensíveis a todos os portadores das diversas modalidades do Cartão Jovem E.Y.C.
- 2 -As vantagens a fornecer serão formalizadas através de um Acordo de Adesão a celebrar com a Movijovem - Mobilidade Juvenil, C. I. P. R. L., cuja minuta estará disponível na página eletrónica do Município, para consulta.
- 3 -O Acordo de Adesão mencionado no número anterior deverá ser preenchido em duplicado pela entidade aderente, competindo ao Município de Viana do Castelo remetê-lo à Movijovem - Mobilidade Juvenil, C. I. P. R. L.
- 4 -Após validação, a Movijovem - Mobilidade Juvenil, C. I. P. R. L. remeterá um dos exemplares do acordo à entidade aderente, juntamente com um autocolante identificativo de local que confere vantagens Cartão Jovem E.Y.C.
- 5 -A entidade aderente deve, em local bem visível, afixar o autocolante identificativo mencionado no número anterior, bem como informação relativa às vantagens a conceder aos titulares do Cartão Jovem, modo e período de concessão.
- 6 -Em caso de claros indícios de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal, as entidades aderentes devem comunicá-lo, imediatamente, ao Presidente da Câmara Municipal.
- 7 -O Município divulga gratuitamente na sua página da Internet as pessoas singulares ou coletivas com quem sejam celebrados os acordos de adesão referidos no n.º 1.
Artigo 15.º — Entidades Aderentes
Vigente desde: 17/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2019