- 1 -A decisão de atribuição do Cartão Jovem Municipal é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A decisão prevista no número anterior é comunicada aos interessados, nos termos legais.
- 3 -Em caso de deferimento, o Cartão Jovem Municipal será produzido pela Movijovem - Mobilidade Juvenil, C. I. P. R. L., e entregue ao Requerente, mediante o pagamento de uma taxa no valor de (euro)10,00 (dez euros).
Artigo 5.º — Decisão
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019