- 1 -Todas as despesas resultantes do processo de candidatura e atribuição do Título serão da exclusiva responsabilidade do candidato, estando estas definidas no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem.
- 2 -O processo de atribuição do Título só é encerrado mediante a receção da prova de pagamento de todas as taxas e emolumentos devidos.
- 3 -O não pagamento da taxa de candidatura ao Título, aquando da submissão da mesma, implica a não elegibilidade à candidatura.
- 4 -O não pagamento da taxa de emissão do Título, aquando da homologação do mesmo, e num prazo definido de 90 dias contados à data da referida comunicação, implica o pagamento do referido montante em duplicado, conforme disposto no Artigo 28.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade.
Artigo 17.º
Vigente desde: 13/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2020