Normas para Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária
Compete à direção nacional, ouvido o Conselho, fixar as datas e o local para a realização dos exames, bem como a constituição do Júri de Exames.
O Conselho comunicará aos candidatos, através dos meios de comunicação oficiais da Ordem, com, pelo menos, 90 dias corridos de antecedência, a época de exames.
Compete ao Conselho:
O Júri de Exames será constituído por um Presidente e no mínimo por dois vogais, devendo estes ter o Título de Especialista em Farmácia Comunitária e sempre que possível, estarem incluídos elementos inscritos nas três Secções Regionais.
O exame escrito versará os conteúdos relacionados com a prática diária nas áreas de Farmácia Comunitária, descritas na Tabela A, em anexo às presentes Normas.
Do exame oral constará o seguinte:
Os casos omissos ou excecionais nestas Normas ou no Regulamento dos Colégios de Especialidade serão resolvidos pelo Júri de Exames, cuja decisão é definitiva e da qual não existe recurso.
Falsas declarações são punidas com exclusão do candidato do processo de candidatura ao Título, bem como a interdição da referida candidatura, por um período de cinco anos, sendo o caso encaminhado para o respetivo Conselho Jurisdicional Regional.
É da exclusiva responsabilidade do candidato garantir que a informação constante na sua Área Reservada enquanto membro, disponível na Secretaria Online, se mantém atualizada no decorrer de todo o processo de candidatura.
20 de maio de 2020. - A Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
ANEXO A
Áreas Funcionais em Farmácia Comunitária
(ver documento original)
313344161