- 1 -A Ordem, ouvido o Júri de Exames, terá o prazo de 60 dias úteis, a partir da data de fecho das candidaturas, para informar o requerente da aceitação ou não da sua candidatura.
- 2 -No caso de não aceitação da candidatura, o Júri de Exames deverá fundamentar, por escrito, a razão da sua decisão e deverá indicar as lacunas que o candidato terá de preencher para que uma próxima candidatura seja considerada.
Artigo 5.º
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020