- 1 -Os planos de atividade das unidades de investigação do FP-I3ID devem ser apresentados até ao dia 30 de setembro anterior ao início do ano a que digam respeito.
- 2 -O relatório da atividade anual deve ser apresentado até 31 de dezembro.
- 3 -O plano e o relatório de atividades deverão ser apresentados, de acordo com os referenciais do respetivo mapa de processos (MP), determinados pelo SIGQ da UFP.
Artigo 16.º — Apresentação de planos e relatórios de atividade
Vigente desde: 21/06/2021
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