- 1 -Constituem direitos do estudante colaborador, além da perceção do apoio, nos termos do artigo 9.º:
- a)Obter a formação e as orientações necessárias do orientador que se revelem adequadas para a execução das atividades em que participa;
- b)Ter acesso às condições de segurança e higiene necessárias à realização da atividade;
- c)Receber certificado de participação emitido pelos SAS que traduza a sua participação na atividade.
- 2 -São obrigações do estudante colaborador:
- a)Respeitar e seguir as orientações técnicas estabelecidas;
- b)Ser assíduo e pontual no decorrer das atividades;
- c)Manter confidencialidade no que se refere a informações a que venha a ter acesso no decorrer e após a realização da atividade;
- d)Zelar pelo equipamento e restantes recursos materiais que venha a utilizar durante a atividade;
- e)Gerir o seu tempo de forma a conciliar a sua colaboração não comprometendo as atividades letivas.
- 3 -Os estudantes poderão interromper a sua colaboração em qualquer altura devendo, para tal, informar de imediato os SASIPV.
Artigo 10.º — Direitos e deveres dos estudantes
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022