- 1 -A bolsa de colaboração consiste numa prestação pecuniária, proporcional ao número de horas efetivamente prestadas de colaboração.
- 2 -O pagamento das bolsas é feito mensalmente com base no número de horas realizadas no mês anterior e após validação dos registos de assiduidade pelo orientador.
- 3 -Por opção do estudante a bolsa poderá ser substituída por um plafond em conta-corrente e que poderá ser utilizado em serviços de alimentação ou de alojamento dos SASIPV.
- 4 -O valor hora mínimo do apoio é calculado tendo por base 0,8 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no ano em que o aluno preste a colaboração.
- 5 -No início de cada ano letivo, o Conselho Administrativo dos SAS poderá deliberar, fundamentadamente e tendo em conta as dotações e recursos disponíveis, diferente valor/hora para cálculo do apoio.
Artigo 9.º — Bolsa
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022