A bolsa de colaboradores é suportada por dotação proveniente do orçamento de receitas próprias dos SASIPV, sendo o seu montante definido anualmente pelo Conselho Administrativo, podendo ser reforçado por dotação de receitas próprias do IPV ou, ainda, por patrocínios de entidades externas.
Artigo 2.º — Financiamento
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022