- 1 -O apoio concretiza-se pela atribuição de uma contrapartida pecuniária proporcional ao número de horas de colaboração efetivamente prestadas pelos estudantes através da sua participação em atividades adequadas ao efeito das unidades orgânicas, serviços ou centros de investigação do IPV.
- 2 -As colaborações podem decorrer em todos ou apenas em alguns dias da semana, não devendo exceder as quatro horas diárias, no primeiro caso ou as 20 horas semanais no segundo.
- 3 -A duração total da colaboração dependerá da duração da atividade não podendo exceder dez meses.
- 4 -As atividades desenvolvidas pelos estudantes ao abrigo do presente regulamento não podem, em caso algum, configurar a satisfação de necessidades permanentes de pessoal, ou uma relação jurídica de emprego entre o estudante e o IPV.
- 5 -A colaboração não poderá, em nenhuma circunstância, prejudicar o sucesso académico dos estudantes, devendo ser compatível com as atividades escolares e com a sua aprendizagem.
- 6 -Cabe aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu a gestão, publicitação e avaliação dos processos da Bolsa de Colaboradores.
Artigo 3.º — Princípios gerais de funcionamento
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022