- 1 -As meras comunicações prévias e as comunicações prévias com prazo podem ser submetidas e liquidadas presencialmente, nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia, ou eletronicamente, quando a respetiva plataforma eletrónica (“Balcão do Empreendedor”) se encontre disponível.
- 2 -A liquidação das taxas referentes a meras comunicações prévias e as comunicações prévias com prazo efetuada eletronicamente é realizada conforme as instruções publicadas no “Balcão do Empreendedor”, quando este se encontre disponível.
Artigo 22.º — Meras comunicações prévias e comunicações prévias com prazo
Vigente desde: 17/05/2024
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