- 1 -O valor das taxas a cobrar pela Freguesia de Ermesinde, é apresentado na Tabela de Taxas constante no Anexo I e faz parte integrante deste Regulamento.
- 2 -A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas encontram-se no Anexo III a este Regulamento.
- 3 -As taxas referentes ao comércio a retalho não sedentário e ao Mercado Municipal de Ermesinde; à ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo e licenças de atividades ruidosas de caráter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos aí consagrados, são aprovadas em Assembleia Municipal de Valongo.
- 4 -Sempre que os preços e outras receitas tenham estipulado um valor máximo, será sempre aplicável o valor máximo indicado, salvo proposta devidamente motivada e fundamentada, pelos serviços, e apresentada ao Executivo da Junta de Freguesia e mediante deliberação desta.
Artigo 23.º — Regulamentação e fixação de taxas
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024