- 1 -A liquidação é o ato tributário através do qual é fixado o montante a pagar pelo cidadão, sendo efetuada pelo serviço ao qual, na orgânica da Freguesia, tenha sido atribuída essa competência.
- 2 -As taxas devem ser liquidadas antes da concessão das licenças, atestados, autorizações ou outros documentos solicitados à Freguesia de Ermesinde e antes de praticados ou verificados os atos a que respeitam.
- 3 -A liquidação das taxas e preços não precedida de processo é efetuada nos respetivos documentos de cobrança.
- 4 -As medidas de tempo, superfície e lineares são sempre arredondadas por excesso para a unidade ou fração imediatamente superior.
- 5 -De todas as taxas cobradas pela Freguesia de Ermesinde, será emitida guia de recebimento ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento, nomeadamente recibo, emitido pelo serviço competente.
Artigo 24.º — Liquidação
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024