As isenções são reconhecidas pelo serviço competente para a liquidação da taxa e são de reconhecimento automático e de forma graciosa mediante relatório fundamentado, emitido pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Valongo.
Artigo 36.º — Reconhecimento das isenções
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024