Estão isentos do pagamento de taxas, para além dos casos previstos por lei:
- a)As pessoas em situação de insuficiência económica, relativamente a taxas não relacionadas com atividades económicas, mediante apresentação do Relatório referido no ponto 3 do artigo anterior;
- b)Entidades, particulares ou coletivas, no âmbito do presente Regulamento e respetiva Tabela anexa, quando no âmbito de atividades ou situações consideradas pela Junta de Freguesia de interesse autárquico, em linha com as suas orientações estratégicas e políticas sociais e de gestão, analisadas caso a caso e devidamente fundamentadas, mediante deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia.