Sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no presente capítulo, podem ainda ser aplicáveis as seguintes sanções acessórias, a determinar em função dos critérios enunciados para a aplicação das coimas:
- a)Perda a favor da Junta de Freguesia dos objetos utilizados na prática da infração;
- b)Interdição do exercício de profissões ou atividades na área da Junta de Freguesia, cujo exercício dependa de licença ou autorização dos seus órgãos;
- c)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado pelos órgãos competentes da Junta de Freguesia;
- d)Privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objeto a empreitada ou a concessão de obras públicas na Freguesia, o fornecimento de bens e serviços, a concessão de serviços públicos que seja da competência da Junta de Freguesia e a atribuição de licenças ou alvarás;
- e)Suspensão de autorizações ou outras permissões administrativas relacionadas com o exercício da respetiva atividade.