O valor das taxas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade pública local, desagregado em custos diretos e indiretos, incluindo os encargos financeiros, as amortizações e os futuros investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, o incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações, nos termos da Fundamentação Económico-Financeira das Taxas anexa ao presente Regulamento.
Artigo 6.º — Fundamentação económico-financeira
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024