- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 34.º, os valores pagos a título de caução, pela participação e pela ocupação do domínio público municipal ou qualquer outro pagamento a que haja lugar por força da legislação em vigor à data do evento, não serão restituídos ao candidato selecionado caso este desista da participação, ou quando, por qualquer outro motivo não imputável à autarquia, não chegue a instalar ou utilizar o respetivo equipamento, designadamente por não reunir as condições legais e regulamentares exigidas.
- 2 -Exclui-se da aplicação do número anterior os candidatos selecionados que, por força maior de doença súbita, apresentem um atestado médico válido, comprovativo da situação ocorrida.
Artigo 19.º — Desistência da participação
Vigente desde: 09/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2025