- 1 -Durante a realização da FAO, o feirante deve manter o respetivo espaço em boas condições de higiene e proceder à remoção dos resíduos, depositando-os, devidamente acondicionados, nos locais destinados a esse fim.
- 2 -Não haverá lugar à restituição da caução paga no ato de inscrição caso o feirante não proceda à recolha dos lixos provenientes das desmontagens e da remoção do equipamento do local ocupado durante a FAO dentro do prazo fixado em edital.
- 3 -É da responsabilidade da CMVFX a limpeza geral das áreas e arruamentos do Parque Urbano de Vila Franca de Xira não ocupados pelos lugares dos feirantes.
Artigo 33.º — Limpeza e conservação
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025