- 1 -Todas as dúvidas ou omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação do Presidente da Câmara Municipal da Amadora.
- 2 -Para quaisquer esclarecimentos adicionais, os/as candidatos/as e/ou participantes deverão contactar a Divisão de Intervenção Social da Câmara Municipal da Amadora, através do endereço de e-mail [email protected], e/ou através da Linha de Apoio Social 800 207 632.
Artigo 14.º — Omissões ao Regulamento
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026