- 1 -Podem efetuar candidatura ao Programa AmaSénior Lazer todos/as os/as munícipes beneficiários do Cartão Amadora 65 +.
- 2 -A participação de pessoas com incapacidade ou dependência de terceiros ficará limitada a inscrição de acompanhante elegível no Programa, que se responsabiliza pelas suas atividades de vida diária.
Artigo 3.º — Participantes
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026