Regulamento do Programa AmaSénior Lazer.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito e objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição das condições de acesso e participação no Programa AmaSénior Lazer, desenvolvido pelo Município da Amadora, que visa proporcionar aos seus munícipes beneficiários do Cartão Amadora 65+, dias de férias e de lazer, longe do ambiente quotidiano, fomentando o convívio e o combate à solidão da população sénior, em situação de vulnerabilidade social.
Participantes
Apresentação de Candidaturas
Análise de Candidaturas
Vagas
Critérios de seleção e Priorização
A seleção dos/as participantes é feita de forma ordenada, de acordo com os seguintes critérios de priorização, ordenados numericamente, em que 1 corresponde à prioridade máxima, e 4 à prioridade mínima:
Comparticipação financeira
Direitos dos/as participantes
Impedimento Superveniente de Participação
Deveres dos/as participantes
Cessação e exclusão do direito de participação
Constituem causas de cessação definitiva ou temporária de impedimento de participação no Programa AmaSénior Lazer:
Proteção de Dados
Omissões ao Regulamento
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
8 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara, Vítor Ferreira.
319997318