- 1 -O cumprimento do presente regulamento é avaliado de três em três anos pelos Conselhos Técnico-Científicos das escolas do ISEC Lisboa.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior será elaborado um relatório a apresentar ao Conselho de Direção do ISEC Lisboa.
- 3 -O período de monitorização inicia-se no terceiro ano letivo após ao da entrada em vigor do presente regulamento, no final do ano letivo 2021/2022.
- 4 -Os Conselhos Técnico-Científicos podem, sempre que detetada uma violação ao presente regulamento, emitir o relatório referido no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 8.º — Monitorização e Cumprimento
Vigente desde: 17/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2019