- 1 -A Comissão de Coordenação do Voluntariado é composta por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeados pelo Reitor, e tem de obrigatoriamente integrar representantes dos Serviços de Ação Social, da AAUAv e do Gabinete Pedagógico.
- 2 -Podem ainda ser nomeados pelo Reitor para integrar a Comissão identificada no número anterior até mais dois elementos, escolhidos de entre pessoas singulares ou representantes de pessoas coletivas, com reconhecido mérito e experiência em ações de voluntariado.
- 3 -O Reitor nomeia, dentre os membros que compõem a Comissão, o Coordenador, a quem incumbe representá-la e dirigir os trabalhos das respetivas reuniões.
- 4 -Compete a esta Comissão:
- a)Gerir a Bolsa de voluntários, incluindo a seleção dos voluntários com perfil adequado à finalidade da atividade ou programa de voluntariado em causa;
- b)Elaborar e aprovar propostas de iniciativas e ações de voluntariado e definir um projeto de voluntariado para cada ação identificada;
- c)Em caso de parcerias ou alianças com entidades externas, preparar a celebração de acordos específicos;
- d)Participar na avaliação dos Programas de voluntariado;
- e)Sensibilizar a comunidade para a importância da prática do voluntariado;
- f)Promover a divulgação de ações de voluntariado;
- g)Deliberar sobre a suspensão ou cessação de funções do voluntário.
Artigo 3.º — Comissão de Coordenação do Voluntariado
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020