Regulamento de Enquadramento do Voluntariado na Universidade de Aveiro
Objeto
O presente Regulamento consagra a disciplina aplicável aos Programas de voluntariado promovidos pela Universidade de Aveiro, doravante designada por UA, ou que esta integra, caracterizados como ações de interesse social e comunitário inerentes ao exercício da cidadania dos seus membros, realizados de forma livre, desinteressada, solidária, participativa, responsável e gratuita.
Programa de voluntariado
Comissão de Coordenação do Voluntariado
Definição e tipos de voluntários
Bolsa de voluntários
Candidatura à Bolsa de voluntários
Cartão de identificação de voluntário
Convocação do voluntário empregado ou estudante
Seguro obrigatório
Acreditação e certificação do trabalho voluntário
Formação dos voluntários
Direitos do voluntário
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 71/98, de 03 de novembro, são direitos do voluntário da UA, nomeadamente:
Deveres do voluntário
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 71/98, de 03 de novembro, são deveres do voluntário, nomeadamente:
Avaliação
Qualquer programa de voluntariado da UA é objeto de avaliação final, na qual participam o voluntário e a entidade onde este exerceu a sua atividade, quando diferente da UA, devendo também ser ouvida a Comissão de Coordenação do Voluntariado da UA.
Suspensão e cessação do trabalho voluntário
Casos omissos
Às situações não contempladas no presente Regulamento aplica-se o disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
22 de junho de 2020 - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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