- 1 -A Bolsa de Voluntários integra o conjunto de voluntários, como tal descritos no artigo anterior, que se proponham e se disponibilizem a participar de forma regular nas ações ou Programas de voluntariado promovidos e/ou apoiados pela UA.
- 2 -A gestão da Bolsa de Voluntários cabe à Comissão de Coordenação do Voluntariado nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, e incumbe-lhe também a seleção dos voluntários com perfil ajustado à finalidade de cada atividade ou Programa de voluntariado.
- 3 -A Bolsa de Voluntariado funciona durante todo o ano letivo, com interrupção no período de ferias académicas previsto no calendário escolar estabelecido para cada ano letivo, salvo exceções devidamente justificadas.
Artigo 5.º — Bolsa de voluntários
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020