- 1 -À Bolsa de voluntários podem candidatar-se quaisquer dos membros da comunidade universitária definida de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º
- 2 -As candidaturas à Bolsa de voluntários decorrem a todo o tempo e os interessados podem candidatar-se através de requerimento dirigido ao Coordenador da Comissão de Coordenação do Voluntariado, segundo o modelo disponibilizado no portal oficial da UA criado para o efeito.
Artigo 6.º — Candidatura à Bolsa de voluntários
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020