Para efeitos do disposto no artigo anterior, e para cada ano, é nomeada pelo Diretor do Departamento de Educação e Psicologia uma Comissão de Provas constituída por cinco membros, docentes e investigadores da área da Língua Portuguesa, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º
Artigo 4.º — Comissão das provas de avaliação
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021