Regulamento das provas de avaliação do domínio oral e escrito da Língua Portuguesa para efeitos de candidatura aos Mestrados em Ensino da Universidade de Aveiro
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a disciplina relativa ao procedimento de inscrição, realização e correção das provas de avaliação do domínio da comunicação oral e escrita em língua portuguesa, para efeitos de ingresso nos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre em ensino da Universidade de Aveiro.
Avaliação do domínio da comunicação oral e escrita
A avaliação do domínio da comunicação oral e escrita em língua portuguesa é feita mediante a realização de uma prova escrita e de uma prova oral, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
Organização das provas
A Universidade de Aveiro, através do seu Departamento de Educação e Psicologia, assegura a organização e a coordenação de todas as ações necessárias à inscrição, realização e correção das provas mencionadas no artigo anterior.
Comissão das provas de avaliação
Para efeitos do disposto no artigo anterior, e para cada ano, é nomeada pelo Diretor do Departamento de Educação e Psicologia uma Comissão de Provas constituída por cinco membros, docentes e investigadores da área da Língua Portuguesa, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º
Calendarização e inscrição nas provas escritas e orais
Realização da prova escrita
Realização da prova oral
Efeitos e validade das provas
Casos omissos e dúvidas
As dúvidas de interpretação do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos pelo Reitor da Universidade de Aveiro.
Entrada em vigor e publicação
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
28 de maio de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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