- 1 -O Conselho, em qualquer das suas modalidades, funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Passados trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, é convocada uma nova reunião do Conselho, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Código de Procedimento Administrativo, podendo, em segunda convocatória, deliberar desde que estejam presentes um terço dos seus membros.
Artigo 13.º — Quórum
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023