- 1 -Integram o Conselho:
- a)O presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competência delegada;
- b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os presidentes das Juntas de Freguesia do município;
- e)Um representante do Ministério Público da Comarca de Vila Franca de Xira;
- f)O comandante da Guarda Nacional Republicana com competência na área territorial do município;
- g)O comandante da Corporação dos Bombeiros Voluntários de Arruda dos Vinhos;
- h)O responsável pelo Serviço Municipal de Proteção Civil;
- i)Representantes de 3 entidades com atividade no setor de apoio social e de 1 associação de desporto e cultura por cada freguesia;
- j)Um representante do Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos, designado pelo diretor do agrupamento;
- k)Um representante do Externato João Alberto Faria, indicado pelos responsáveis do estabelecimento;
- l)Um representante dos setores económicos com maior representatividade no município;
- m)Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no município;
- n)Um representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
- 3 -Os membros do Conselho designados pelas respetivas entidades podem ser substituídos a todo o tempo pelas mesmas entidades designantes, devendo-o comunicar ao presidente do Conselho.
- 4 -Os membros do Conselho por inerência dos seus cargos podem fazer-se representar sendo bastante para o efeito a apresentação de declaração a remeter, pelo membro do Conselho, ao presidente do Conselho, por e-mail quarenta e oito (48) horas antes de cada reunião ou a entregar pelo representante ao secretário do Conselho, no início de cada reunião.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 24/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2023