- 1 -Integram o Conselho Restrito:
- a)O presidente da Câmara Municipal ou o vereador com competência delegada;
- b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O comandante da Guarda Nacional Republicana com competência na área territorial do município.
- 2 -O Conselho Restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 6.º — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023