- 1 -Os serviços do CRSCUP são dirigidos de acordo com o seguinte enquadramento e nos termos do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto:
- a)Os dirigentes dos serviços são dirigentes intermédios de 1.º ou 2.º grau;
- b)Os dirigentes das unidades são dirigentes intermédios de 2.º ou 3.º grau;
- c)Os dirigentes dos núcleos são dirigentes intermédios de 3.º ou 5.º grau.
- 2 -As unidades locais ou conjunto de unidades locais, com um mínimo de cinco trabalhadores, podem ser coordenadas por dirigente intermédio de 5.º grau ou, caso se justifique, por um assessor ou técnico superior.
- 3 -Os núcleos podem não ter dirigente e serem coordenados pelo dirigente do serviço ou unidade, por um assessor ou técnico superior.
- 4 -Os gabinetes podem ser coordenados por um dirigente intermédio de 5.º grau, por um assessor ou por um técnico superior.
- 5 -O pessoal dirigente do CRSCUP rege-se pelo disposto na lei e nos regulamentos da U. Porto aplicáveis ao exercício de cargos dirigentes.
Artigo 12.º — Pessoal Dirigente
Vigente desde: 20/05/2024
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