- 1 -As pessoas titulares de cargos dirigentes em exercício à data da entrada em vigor do presente regulamento em serviço ou unidade objeto de reorganização, cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transitam para a estrutura que lhe sucede.
- 2 -Mantém-se em vigor a comissão de serviço do atual titular do cargo dirigente da Unidade de Proteção de Dados, transitando para o Centro de Recursos e Serviços Partilhados da Universidade do Porto com a entrada em vigor do novo regulamento orgânico da Reitoria e mediante Despacho de afetação do Conselho de Gestão.
- 3 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço dos dirigentes referidos nos números anteriores.
Artigo 13.º — Disposições Transitórias
Vigente desde: 20/05/2024
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Em vigor desde 20/05/2024