- 1 -Compete ao CRSCUP assegurar à U. Porto e suas EC - Reitoria, Unidades Orgânicas, agrupamentos de Unidades Orgânicas e Serviços Autónomos - a execução dos serviços de apoio previamente definidos pelo Conselho Coordenador, designadamente, os resultantes dos acordos estabelecidos entre o CRSCUP e cada EC no quadro da aplicação do artigo 2.º dos Estatutos do CRSCUP, e das decisões tomadas pelo Reitor e em Conselho Coordenador.
- 2 -Para além do estipulado no número anterior, o CRSCUP poderá rentabilizar os meios humanos e técnicos de que dispõe através de projetos de prestação de serviços, no âmbito das suas competências, a órgãos, serviços ou unidades da U. Porto ou entidades do seu perímetro, sendo os encargos diretos destes serviços suportados pelas entidades que os contratualizarem.
Artigo 2.º — Finalidade
Vigente desde: 20/05/2024
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Em vigor desde 20/05/2024