O regulamento enquadra-se no determinado do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e nas alíneas k) e v) do artigo 33 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 18/05/2026
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