Regulamento do Banco Municipal de Ajudas Técnicas.
Lei Habilitante
O regulamento enquadra-se no determinado do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e nas alíneas k) e v) do artigo 33 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento destina-se à definição de critérios de cedência das ajudas técnicas, isto é, qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico utilizado por uma pessoa com deficiência e/ou incapacidade, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação, pela Câmara Municipal da Amadora, bem como a todos os procedimentos tendentes à concessão das mesmas.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Objeto
O Banco Municipal de Ajudas Técnicas destina-se a disponibilizar equipamentos de ajudas técnicas, indispensáveis à autonomia e integração de pessoas em situação de dependência permanente ou temporária, residentes no município da Amadora e que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Tipologia das Ajudas Técnicas
O Banco Municipal de Ajudas Técnicas é composto pelos equipamentos de pequeno e grande porte, que constam do Anexo I, adquiridos pela Câmara Municipal da Amadora e por doações.
Critérios de Admissibilidade
Instrução do Pedido
Comprovativo de renda de casa/amortização de empréstimo bancário para habitação própria permanente;
Comprovativo de despesa com SAD, Centro de Dia ou Lar;
Comprovativo de despesa com medicação crónica;
Análise dos Pedidos
RPC = (R - D)/AF
RPC = Rendimento per capita
R = Rendimentos do Agregado Familiar
D = Despesas (medicamentos com doença crónica, habitação, SAD, Centro de Dia, Lar)
AF = Número de pessoas que compõem o Agregado Familiar
Notificação
Responsabilidade dos Beneficiários/Requerentes e Utilização dos Equipamentos
Renovação do Pedido
Cessação ou Anulação do Pedido
Meios afetos
Casos especiais
Todas as situações que constituam exceção ou lacuna ao presente regulamento serão objeto de despacho da Presidente da Câmara ou de quem detenha competências delegadas, mediante parecer prévio dos serviços competentes.
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal da Amadora resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas ou omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento, sem prejuízo da obrigatoriedade de observância dos princípios gerais do direito administrativo, nomeadamente os princípios da legalidade, imparcialidade, proporcionalidade e boa-fé.
Proteção de dados
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara, Vítor Ferreira.
ANEXO I
Equipamentos de Ajudas Técnicas
Equipamentos de Grande Porte:
Camas Articuladas manuais com colchão tripartido;
Camas Articuladas elétricas com colchão tripartido;
Cadeiras de Rodas.
Equipamentos de Pequeno Porte:
Colchões Anti Escaras de pressão alternada com motor;
Andarilhos fixos;
Cadeiras de banho rotativas;
Cadeiras de Poliban;
Cadeiras sanitárias.
ANEXO II
ANEXO III
319997450