- 1 -Aquando da entrega das ajudas técnicas, o beneficiário/requerente deve assinar o termo de responsabilidade constante do anexo III, no qual compromete-se a devolver os equipamentos cedidos quando deixarem de ser necessárias, nas condições em que foram entregues, e a assegurar a sua correta utilização e conservação.
- 2 -O transporte, montagem, desmontagem e manutenção da Ajuda Técnica, são da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal da Amadora ou entidade designada pela mesma.
- 3 -Após a instalação da Ajuda Técnica no local, apenas a Câmara Municipal da Amadora, ou entidade designada pela mesma, poderá proceder à sua retirada.
- 4 -Qualquer Ajuda Técnica que seja retirada da habitação onde for instalada por iniciativa do próprio/família fica automaticamente imputada a responsabilidade de pagamento integral do equipamento à Câmara Municipal da Amadora.
- 5 -Em caso de não devolução das ajudas técnicas no prazo estipulado, após cessação de necessidade ou por indicação da Câmara Municipal da Amadora, será imitida notificação formal ao beneficiário/requerente, fixando novo prazo razoável para devolução voluntária.
- 6 -Findo esse prazo sem devolução, poderá ser determinada a recolha administrativa dos equipamentos, por decisão fundamentada, comunicada ao beneficiário/requerente, com possibilidade de apresentação de justificação no prazo de 10 dias úteis.
- 7 -Caso não se verifique devolução ou justificação válida, serão acionados os meios para efeitos de execução coerciva da obrigação de entrega e eventual responsabilização pelo custo do equipamento.
Artigo 10.º — Responsabilidade dos Beneficiários/Requerentes e Utilização dos Equipamentos
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026