- 1 -Compete ao beneficiário/requerente informar a Câmara Municipal da Amadora, da cessação ou anulação do pedido, num prazo máximo de 10 dias úteis.
- 2 -Compete ao beneficiário/requerente informar a Câmara Municipal da Amadora aquando de qualquer alteração relativamente a:
- a)Estado das ajudas técnicas e necessidade de reparação ou substituição;
- b)Alterações de rendimentos;
- c)Alterações do agregado;
- d)Alteração de morada;
- e)Alteração dos contatos telefónico;
- f)Ausências prolongadas ou definitivas do país.
Artigo 12.º — Cessação ou Anulação do Pedido
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/2026