Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Situação de dependência - o estado em que a pessoa necessita da ajuda de outrem para satisfazer assuas necessidades básicas da vida diária, em virtude de incapacidade física, psíquica, sensorial ou mental, permanente ou temporária, devidamente comprovada por declaração de técnico da área da saúde;
- b)Vulnerabilidade social - a situação em que a pessoa ou o agregado familiar apresenta fragilidade económica, ausência de rede de suporte, risco de exclusão social ou isolamento, avaliada pelos serviços sociais da Câmara Municipal, com base em critérios objetivos, designadamente rendimento per capita, composição do agregado e condições habitacionais;
- c)Escalão A - escalão cujo rendimento per capita do agregado familiar do requerente é igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor.