O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação, nos termos legais.
10 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
ANEXO I
Limites máximos do rendimento mensal líquido
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Limites definidos por tipologia
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Limites dos valores das rendas
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO V
(ver documento original)
310838962