- 1 -A elaboração da dissertação científica/trabalho de projeto/realização do estágio, objeto de relatório final é orientada por doutor da NOVA IMS ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais quer por estrangeiros, sendo um deles sempre afeto à NOVA IMS.
- 3 -Caso o estudante opte por realizar um estágio de natureza profissional é da sua responsabilidade propor às potenciais empresas/organizações a realização do estágio e de contactar um orientador da empresa/organização e um orientador académico da NOVA IMS.
Artigo 13.º — Processo de nomeação do Orientador ou Coorientadores
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019