- 1 -O requerimento destinado à obtenção do cartão municipal do idoso deve ser apresentado nos serviços da Câmara Municipal de Amares, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Requerimento fornecido pela Câmara Municipal de Amares;
- b)Fotocópia do cartão de cidadão, ou do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
- c)Atestado emitido pela Junta de Freguesia que comprove a residência no concelho de Amares há mais de três anos;
- d)Uma fotografia atualizada.
- 2 -Quando o requerente haja requerido a comparticipação na aquisição da medicação, considera-se para todos os efeitos que pretende obter o cartão municipal do idoso, sendo o pedido instruído nos termos do artigo nono.
Artigo 14.º — Apresentação do requerimento
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020