Os benefícios concedidos em cada momento pelo Cartão Municipal do Idoso são publicados no site da Câmara Municipal de Amares, e afixados em editais nas sedes das Juntas de Freguesia; serão ainda afixados nas entidades colaboradoras, ou nas instalações em que se prestem serviços municipais, avisos sobre a adesão ou a existência de vantagens associadas ao Cartão Municipal do Idoso.
Artigo 15.º — Benefícios
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020