- 1 -No prazo de 15 dias após a aprovação do presente Regulamento em reunião de Câmara Municipal, esta compromete-se a encetar negociações com as farmácias do concelho de Amares destinadas à celebração de protocolos que permitam a consumação dos efeitos previstos no presente Regulamento.
- 2 -A comparticipação na medicação apenas produz efeitos se a aquisição ocorrer em farmácias com protocolo instituído com o Município.
Artigo 17.º — Protocolos
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020