Pelo presente Regulamento é estabelecido o apoio à aquisição de medicação por parte de pessoas em situação de efetiva necessidade, e é criado o cartão municipal do idoso, destinado a conceder apoios de natureza diversa aos idosos do concelho de Amares.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020