Alteração ao Regulamento Municipal sobre a Atribuição de Apoios para Aquisição de Medicação e do Cartão Municipal do Idoso
Norma habilitante
O presente Regulamento funda-se no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nos artigos 23.º, n.º 2, als. g) e h), e 33.º, n.º 1, als. u) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Pelo presente Regulamento é estabelecido o apoio à aquisição de medicação por parte de pessoas em situação de efetiva necessidade, e é criado o cartão municipal do idoso, destinado a conceder apoios de natureza diversa aos idosos do concelho de Amares.
Âmbito de aplicação
As medidas criadas pelo presente Regulamento têm o âmbito de aplicação previsto nas disposições seguintes, podendo ser requeridas por quem cumpra os requisitos aí previstos, sendo que:
Definição da medida
Beneficiários
Beneficiários de idade inferior a 65 anos
Candidatura
Obrigações do beneficiário
Análise da candidatura
Cessação do apoio
Determinam a cessação imediata da comparticipação na aquisição da medicação o incumprimento de alguma das obrigações previstas no artigo oitavo, ou sempre que se verifique a alteração da situação económica do beneficiário quando daí resulte que o mesmo deixa de preencher as condições necessárias para usufruir da comparticipação.
Fraude
Quando se verifique que o beneficiário, de modo consciente ou negligente, omitiu, sonegou ou falsificou informações destinadas à obtenção do benefício previsto no presente Regulamento, fica obrigado a devolver todas as quantias recebidas a este título, sem prejuízo do procedimento criminal a que haja lugar e do recurso à cobrança coerciva de tais valores por parte da Câmara Municipal.
Âmbito de aplicação subjetivo
Podem beneficiar do cartão municipal do idoso os munícipes com mais de 65 anos que residam há mais de três anos no concelho de Amares.
Objetivo
O cartão municipal do idoso visa proporcionar um conjunto de vantagens a munícipes da terceira idade, designadamente no que respeita ao acesso a serviços prestados pelo Município e por privados, nos termos a definir com estes últimos por protocolo.
Apresentação do requerimento
Benefícios
Os benefícios concedidos em cada momento pelo Cartão Municipal do Idoso são publicados no site da Câmara Municipal de Amares, e afixados em editais nas sedes das Juntas de Freguesia; serão ainda afixados nas entidades colaboradoras, ou nas instalações em que se prestem serviços municipais, avisos sobre a adesão ou a existência de vantagens associadas ao Cartão Municipal do Idoso.
Emissão do cartão
O cartão é emitido no prazo máximo de 30 dias, após a apresentação do requerimento, competindo a decisão ao presidente da Câmara Municipal; a decisão de indeferimento é suscetível de impugnação administrativa e judicial nos termos gerais.
Protocolos
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões surgidas da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
313348309