- 1 -Todas as estruturas de atendimento têm afeta uma equipa técnica composta no mínimo por 2 elementos, das áreas sociais e humanas.
- 2 -O mapa de pessoal de cada estrutura encontra -se afixado nas instalações próprias, contendo a indicação dos recursos humanos existentes, formação e vínculo laboral, definidos de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 18.º — Pessoal
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021